Da Redação
Após ser aprovada na Câmara de Vereadores em sessão, o prefeito de Castro, Alvaro Telles, sancionou na terça-feira (28) a lei que cria ‘parklets’- vagas vivas, em ruas do município.
De acordo com o texto, considera-se ‘parklet’ a extensão temporária do passeio público ou via pública, realizada por meio da implantação de plataforma sobre a área antes ocupada pela área de estacionamento da via pública, com bancos, floreiras, mesas e cadeiras, guarda sóis, aparelhos de exercícios físicos, ou outros elementos de mobiliário, com função de recreação, uso coletivo ou de manifestações artísticas.
A lei também tem em um dos seus artigos que a instalação do parklet se dará por requerimento de pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, à Prefeitura Municipal. Quanto as despesas decorrentes da instalação e manutenção, estas serão de responsabilidade do seu mantenedor.
Utilização do parklet será de seu mantenedor, que não poderá cobrar do cliente pela sua utilização.
No artigo 5 do texto sancionado pelo prefeito, “a autorização para instalação do parklet será ato administrativo precário, temporário, podendo a Prefeitura revogar a qualquer tempo, mediante justificativa escrita e sem qualquer direito a indenização ou ressarcimento”, explica.
A instalação do parklet obedecerá aos requisitos técnicos a serem definidos em regulamento pela Prefeitura Municipal.
Caso a obra interfira no trânsito, no estacionamento e em pontos de ônibus, o mantenedor será notificado pela prefeitura e será responsável pela remoção do equipamento em até 72 horas, com a restauração do logradouro público ao seu estado original.
*Com Assessoria